Veja neste guia como legalizar o elevador na cidade de São Paulo
A prefeitura de São Paulo, através da Lei Municipal nº 10.348, fiscaliza a instalação e manutenção de elevadores e plataformas.
A coordenadoria responsável por esse trabalho é o SEGUR – em gestões anteriores o processo ocorria no CONTRU e este nome ainda pode aparecer em textos antigos sobre o assunto.
O SEGUR determina um processo de legalização para todos os tipos de Aparelhos de Transporte Vertical (“ATs”), incluindo o elevador residencial unifamiliar e plataforma elevatória de acessibilidade.
A legalização é obrigatória, tem embasamento nas normas da ABNT, em procedimentos específicos determinados pelos engenheiros da prefeitura e também em trabalhos como a CPA de São Paulo (Comissão Permanente de Acessibilidade).
O processo de legalização antigo ocorria em duas etapas, com uma licença para a montagem do equipamento e outra para o funcionamento.
Após o Decreto 55.036, de 15 de abril de 2014, este processo foi completamente substituído por um novo serviço online denominado CADASTRO PARA FUNCIONAMENTO DE APARELHO DE TRANSPORTE.
Para este processo online, o cliente deverá apresentar alguns documentos à empresa conservadora responsável pelo cadastramento, como, por exemplo:
– A capa do IPTU atualizado (constando o CODLOG);
– Razão social atualizada do imóvel;
– Documento que consta ressalva para instalação do aparelho, tais como:
Auto de regularização;
Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova;
Alvará de Aprovação e Execução de Reforma;
Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação de Edificação Nova;
Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma.
– Contrato de manutenção ativo do equipamento firmado com a empresa responsável pelo cadastro;
– Cálculo da resistência para instalações sobre laje e/ou seu transpasse;
– Anuência do condomínio e condôminos para instalações em apartamento residenciais ou comerciais;
Se o cadastramento for aprovado, a empresa conservadora recebe o documento oficial “Inscrição Cadastral de Aparelho de Transporte”, que lhe outorga automaticamente a responsabilidade pela manutenção do equipamento.
A partir deste momento o equipamento está liberado para funcionamento e passa a ser fiscalizado através do Relatório de Inspeção Anual – (RIA), assinado pelo Engenheiro Mecânico da empresa conservadora, designado como responsável técnico.
A legalização de um equipamento novo no SEGUR só pode ser feita por empresas que estiverem licenciadas na coordenadoria.
O prazo do cadastramento online pode variar. Na renovação de sua concessão no SEGUR, em 2015, a Montele registrou 26 técnicos, sua equipe de engenharia, central de atendimento e frota própria, ficando habilitada para a conservação de 650 elevadores e plataformas na capital.
Este texto é meramente informativo, podendo ocorrer alterações em qualquer informação sem aviso prévio. Recomenda-se consultar o órgão municipal responsável para qualquer questionamento.
Glossário dos termos utilizados
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, responsável por determinar e manter atualizadas as normas brasileiras de elevador unifamiliar ou de uso restrito às pessoas com mobilidade reduzida e plataforma elevatória de acessibilidade. As regras especificam dimensões mínimas para o equipamento, local de instalação, requisitos de segurança e finalidade do uso.
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, um documento utilizado para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. No mercado de elevadores o registro é assinado por um engenheiro mecânico com cadastro ativo no CREA.
CPA – Comissão Permanente de Acessibilidade, um órgão complementar à Prefeitura do Município de São Paulo vinculado à SMPED e composto por representantes de diversas secretarias, órgãos municipais e sociedade civil.
CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, responsável pela fiscalização de atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos e das várias modalidades de Técnicos Industriais de nível médio.
SEGUR – Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso, responsável pela instalação e funcionamento dos equipamentos de segurança, aparelhos de transportes (elevadores, escadas rolantes) e funcionamento de locais de reunião, além de autorização para eventos temporários.
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